Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000840Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 04/03/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COROB S.P.A.
00000020608700
IT
PPG INDUSTRIES OHIO, INC.
US
Autores
A. D. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
IT
G. C. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200048801 UF:WB Data: 17/04/2020 Hora: 18:57)
05/05/2020
RPI 2574
#34
Conforme exigência anterior, reiteramos a necessidade de mencionar a declaração :" As figuras 1.8 e 2.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteçãodeste registro de desenho industrial"nas reivindicações também.
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
É necessário apresentar as vistas em perspectiva dos objetos das figuras 1.1 e 2.1. As figuras 1.7 e 2.7 devem vir acompanhadas da descrição de meramente ilustrativas.A declaração " As figuras (especificar figura meramente ilustrativa) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." deve acompanhar relatório descritivo e reivindicações.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190021609 UF: WB Data: 04/03/2019 Hora: 18:00)
06/08/2019
RPI 2535
#34
[1] Excluir as figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 do jogo de figuras atual. Conforme item 5.5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão representá-lo na forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa.[2] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas dos objetos das fig. 1.7, 2.7, 3.7 e 4.7: perspectiva, frontal, posterior, laterais e superior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [3] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.7, 2.7, 3.7 e 4.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[4] Caso haja interesse, apresentar, num primeiro pedido dividido, todas as vistas dos objetos da fig. 1.1, 1.3, 1.4, 3.1, 3.3 e 3.4. [5] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas dos objetos da fig. 2.1, 2.3, 2.4, 4.1, 4.3 e 4.4.[6] As configurações reivindicadas devem ser apresentadas em linhas contínuas. Apresentar todos os objetos reivindicados (em todos os pedidos, atual e divididos) apenas em linhas contínuas, excluindo as linhas tracejadas.[7] Caso haja interesse, apresentar as figuras com linhas tracejadas (em todos os pedidos) como figuras meramente ilustrativas, conforme item 5.5.4 do Manual de Desenhos Industriais.
28/05/2019
RPI 2525
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração e a solicitação de alteração de cadastro apresentado na petição de protocolo 870190037627
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190021609 UF: WB Data: 04/03/2019 Hora: 18:00)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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