Prorrogação de vigência
#870
A contar de 02/03/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000836Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/03/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENSENOR ENTERPRISES LIMITED
00000020604911
CY
Autores
S. S. (pessoa física)
UA
V. S. (pessoa física)
UA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 02/03/2024
08/10/2024
RPI 2805
#47.3
Petição 800210094720 de 24/03/2021 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
18/05/2021
RPI 2628
#47.3
Deferida a petição, com vistas à retificação do nome do autor. Em referência ao protocolo nº 870200113040, de 04/09/2020.
09/03/2021
RPI 2618
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
A qualidade das figuras continua insatisfatória e elas continuam incoerentes entre si. Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, especialmente a figura 1.1, que foi apresentada com qualidade pior que nas petições anteriores. [2] A figura 1.1 não corresponde ao objeto mostrado nas demais figuras: as rodas são diferentes. As rodas nas figuras 1.4 e 1.5 devem ser representadas conforme depósito, pois não é permitido alterar matéria, conforme item 5.5 do Manual. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Corrija as figuras 1.2, 1.3 e 1.6, pois foram apresentados novos elementos (tipo pinos ou parafusos), que não existiam antes. A figura 1.1 também deve ser corrigida: as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser representados por linhas contínuas.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
15/10/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente a figura 1.7 com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, pois foi reapresentada a mesma figura do depósito.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190021505 UF: WB Data: 01/03/2019 Hora: 17:47)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, especialmente a figura 1.7, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
07/05/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190021505 UF: WB Data: 01/03/2019 Hora: 17:47)
09/04/2019
RPI 2518
Proteção de design industrial
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