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Dado oficial do INPI

302019000822

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019000822

Depósito

28/02/2019

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/19
  2. Arquivado09/04/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HONEY FORMS LLC

00000020589375

US

Autores

J. L. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/12/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190021049 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 19:10)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] O pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 e 3.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual: o PRIMEIRO pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; o SEGUNDO pedido dividido deverá conter tanto o objeto representado pelas figuras 7.1 quanto suas respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual. Os objetos das figuras 2.1, 4.1, 6.1 e 8.1 deverão ser excluídos do conjunto de figuras para evitar redundância de matéria. [2] No presente pedido, reapresente o relatório e a reivindicação, em conformidade com os modelos apresentados na seção Modelos do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo. Pode a requerente ALTERNATIVAMENTE, complementar as vistas faltantes, a saber, vistas laterais e vista posterior. Neste caso, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passam a não ser obrigatórios, podendo ser adequados ou apenas suprimidos, sem ônus ao escopo de proteção. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos (e, ainda, havendo complementado as vistas faltantes), o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação. O mesmo se aplica aos pedidos divididos propostos no item [1] desta exigência técnica.

06/08/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190036112

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190021049 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 19:10)

09/04/2019

RPI 2518

Proteção de design industrial

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