Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019000817Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 28/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHNEIDER ELECTRIC (AUSTRALIA) PTY LTD
00000020604682
AU
Autores
W. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
[1] As figuras apresentadas na petição 870200020037 de cumprimento de exigência técnica estão satisfatórias, porém numeradas incorretamente. Como o pedido foi dividido, conforme solicitado nas exigências técnicas anteriores, agora constam neste pedido apenas 2 (dois) objetos. Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, a numeração das figuras deverá ser ajustada, e onde se lê 3.1, 3.2, 3.3, etc deverá ser adequado para 2.1, 2.2, 2.3, etc. Verificar que as correções na numração das figuras também seja feita no relatório descritivo. [2] A folha número 6 da petição 870200020037 deve ser retirada, já que não corresponde a este pedido.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Na exigência técnica anterior, publicada na RPI 2535 de 06/08/2019, foi solicitada a divisão do pedido e adequação dos documentos de relatório descritivo e reivindicação conforme diretrizes do manual. na petição 870190100496 de cumprimento de exigência, porém, foram reapresentados todos os objetos do depósito, sem dividir, e o relatório e a reivindicação ainda estão incorretos. [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 2.7. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7 . [2] Para este pedido, relatório e reivindicação não configuram documentos obrigatórios, e portano o requerente poderá abdicar dos mesmos sem nenhum ônus para o seu pedido. Para isso, deverá responder esta exigência técnica declarando expressamente que abdica dos mesmos. Se, contudo, o requerente desejar manter os dois documentos no pedido, eles deverão ser corrigidos conforme as orientações a seguir: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a lista com a numeração e legenda das figuras que deverão constar neste pedido, conforme item 1 desta exigência técnica; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020991 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:40)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.5.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5. [2] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual. [3] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
06/08/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190034783
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190020991 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:40)
09/04/2019
RPI 2518
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