Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019000804Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMC CORPORATION
00000013326431
JP
Autores
K. M. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870200059453, de 13/05/2020.
02/06/2020
RPI 2578
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020712 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 14:27)
17/12/2019
RPI 2554
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e uso dos objetos. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190020712 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 14:27)
09/04/2019
RPI 2518
Proteção de design industrial
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