(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GABINETE PARA TANQUE LATERAL DE TRILHO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GABINETE PARA TANQUE LATERAL DE TRILHO de L.B. FOSTER RAIL TECHNOLOGIES, INC. — classe Locarno 12-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GABINETE PARA TANQUE LATERAL DE TRILHO de L.B. FOSTER RAIL TECHNOLOGIES, INC. — classe Locarno 12-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000792

Depósito

27/02/2019

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/19
  2. Exame09/04/19
  3. Registro24/12/19
  4. Em vigor27/02/29

Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L.B. FOSTER RAIL TECHNOLOGIES, INC.

US

Autores

M. R. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

S. Z. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

24/12/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.14 e 1.15 faltou representar os pinos laterais de fixação da aba curva da face lateral direita, mostrados nas figuras 1.2, 1.3, 1.6, 1.8 e 1.12. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] De acordo com o item 5.5 do Manual, as figuras devem revelar satisfatoriamente o objeto requerido, de maneira clara e suficiente: acrescente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme mostrado na figura 1.1, conforme solicitado anteriormente.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020166 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:24)

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.1 e 1.12 a 1.15.[3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.11 e 1.12 a 1.15 corrigidas. [4] De acordo com o item 5.5 do Manual, as figuras devem revelar satisfatoriamente o objeto requerido, de maneira clara e suficiente: apresentar, para o objeto das figuras 1.12 a 1.15, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As linhas de interrupção devem ser suprimidas para que o objeto seja representado de maneira completa. Acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme mostrado na figura 1.1, que se refere ao mesmo objeto das figuras 1.2 a 1.11, de modo que as figuras devem ser numeradas sequencialmente.[5] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.10. As figuras 2.11 a 2.14 devem ser suprimidas, pois mostram as mesmas vistas das figuras 2.5 a 2.8, respectivamente, porém representadas de forma errônea: o objeto está representado incompleto, com linhas de interrupção e com linhas tracejadas. [6] O título de cada pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O atual título não é claro. Apresentar novo título coerente com cada objeto requerido.[7] A classificação não está correspondendo aos objetos requeridos, que não são partes de veículos. Apresentar classificação coerente com os objetos pleiteados.

09/07/2019

RPI 2531

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190042244

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190020166 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:24)

09/04/2019

RPI 2518

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.