Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000792Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L.B. FOSTER RAIL TECHNOLOGIES, INC.
US
Autores
M. R. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.14 e 1.15 faltou representar os pinos laterais de fixação da aba curva da face lateral direita, mostrados nas figuras 1.2, 1.3, 1.6, 1.8 e 1.12. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] De acordo com o item 5.5 do Manual, as figuras devem revelar satisfatoriamente o objeto requerido, de maneira clara e suficiente: acrescente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme mostrado na figura 1.1, conforme solicitado anteriormente.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020166 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:24)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.1 e 1.12 a 1.15.[3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.11 e 1.12 a 1.15 corrigidas. [4] De acordo com o item 5.5 do Manual, as figuras devem revelar satisfatoriamente o objeto requerido, de maneira clara e suficiente: apresentar, para o objeto das figuras 1.12 a 1.15, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As linhas de interrupção devem ser suprimidas para que o objeto seja representado de maneira completa. Acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme mostrado na figura 1.1, que se refere ao mesmo objeto das figuras 1.2 a 1.11, de modo que as figuras devem ser numeradas sequencialmente.[5] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.10. As figuras 2.11 a 2.14 devem ser suprimidas, pois mostram as mesmas vistas das figuras 2.5 a 2.8, respectivamente, porém representadas de forma errônea: o objeto está representado incompleto, com linhas de interrupção e com linhas tracejadas. [6] O título de cada pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O atual título não é claro. Apresentar novo título coerente com cada objeto requerido.[7] A classificação não está correspondendo aos objetos requeridos, que não são partes de veículos. Apresentar classificação coerente com os objetos pleiteados.
09/07/2019
RPI 2531
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190042244
25/06/2019
RPI 2529
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190020166 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:24)
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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