Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000779Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/08/2019 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUNEW FILMES FOTOVOLTAICOS IMPRESSOS S.A.
19703227000121
MG, BR
Autores
G. O. (pessoa física)
MG, BR
J. G. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019781 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 23:09)
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FILME FOTOVOLTAICO IMPRESSO".
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019781 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 23:09)
09/04/2019
RPI 2518
Proteção de design industrial
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