Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000768Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/06/2020 e em vigor até 26/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MPACT LIMITED
00000020586805
ZA
Autores
W. H. (pessoa física)
ZA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
30/06/2020
RPI 2582
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
[1] Tratando-se de desenho industrial bidimensional, no caso, de um padrão ornamental planificado, excluir fig. 1.2 por ser exatamente igual à fig. 1.1.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação nos pedidos de padrão ornamental planificado são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [3] O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
[1] Com base nas alegações da petição 870190086766, caso as figuras do desenho industrial apresentem o padrão ornamental já aplicado sobre o objeto, o objeto deverá ser representado em linhas tracejadas, conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Nesse caso, o objeto deverá ser representado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo de proteção do registro. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1 Declaração referente ao escopo das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação deverão seguir fielmente a formatação e o texto da seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais.[2] Caso as figuras do desenho industrial apresentem apenas o padrão ornamental planificado e não apresentem o objeto, renumerar figuras como 1.1 e 2.1.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019648 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 17:04)
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a bandeja". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.
09/07/2019
RPI 2531
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de prioridade e procuração apresentado na petição de protocolo 870190028411
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019648 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 17:04)
09/04/2019
RPI 2518
Proteção de design industrial
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