Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Depositantes
CHRISTIAN DIOR COUTURE
00000000640004
FR
Autores
M. J. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: nas figs. 1.4 e 1.5, a parte frontal do objeto foi representada de forma que aparenta haver uma inclinação, mas este aspecto não foi mostrado nas demais vistas, onde essa região é plana, não possuindo nenhuma inclinação. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019564 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 15:59)
23/07/2019
RPI 2533
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as figs. 1.2 e 1.3 foram mostradas de forma incompleta e com falhas; em algumas figuras pode-se perceber dois círculos na parte interna posterior da haste, não representados nas demais; o mostrado na fig. 1.3 não encontra correspondência com o mostrado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE DE ÓCULOS".
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019564 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 15:59)
09/04/2019
RPI 2518
Proteção de design industrial
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