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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO MÉDICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO MÉDICO de EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO MÉDICO de EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000749

Depósito

26/02/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/19
  2. Exame09/04/19
  3. Registro27/02/20
  4. Em vigor26/02/34

Registro prorrogado e em vigor até 26/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:26/02/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG

DE

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Autores

C. K. (pessoa física)

DE

N. R. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 27/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ao reapresentar as figuras a diferença que havia entre as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 1.9 a 1.16 deixou de existir, pois o elemento que estava representado na cor verde nas figuras 1.9 a 1.16 foi representado de preto, como nas figuras 1.1 a 1.8. Reapresente as figuras 1.9 a 1.16 coloridas ou retire-as do jogo de figuras, renumerando as folhas de figuras.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A figura 3.3 não está compatível com as demais figuras do objeto correspondente: reapresente a figura corrigida, suprimindo as linhas horizontais ao lado do retângulo escuro.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As linhas estão muito grossas, de modo que o que estava representado por duas linhas paralelas, no depósito, agora está representado por uma única linha grossa.

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019308 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:09)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 5.1 a 5.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.(2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190019308 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:09)

09/04/2019

RPI 2518

Proteção de design industrial

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