Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019000721Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
14/07/2020
RPI 2584
#34.2
30/06/2020
RPI 2582
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme mencionado na exigência anterior, publicada na RPI 2546, de 22/10/2019, de acordo com o item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019 (petição 870190097946, de 30/09/2019) o requerente alterou o formato da trava, configurando alteração de matéria: foi acrescentado um volume retangular na face anterior. Foi solicitado que o fosse apresentado o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, corrigindo a trava, de modo que represente a mesma forma do objeto mostrada no depósito, retirando as indicações numéricas (linhas com números), pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. Ao cumprir a exigência da RPI 2546 (petição 870190139047, de 23/12/2019) o requerente não apresentou nenhuma figura. Apresente as figuras solicitadas corrigidas. [2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, sendo apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma do objeto (conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva) o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório apresentado continua em desacordo com o modelo. Reapresente o relatório fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, uma em cada linha (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração de parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: a reivindicação apresentada na petição 870190061551, de 01/07/2019, está correta, mas faz menção ao relatório descritivo.
04/02/2020
RPI 2561
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente alterou o formato da trava, configurando alteração de matéria: foi acrescentado um volume retangular na face anterior. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, corrigindo a trava, de modo que represente a mesma mostrada no depósito. Ao reapresentar as figuras, retire as indicações numéricas (linhas com números), pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: a reivindicação apresentada na petição 870190061551 está correta, mas faz menção ao relatório descritivo.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente alterou o formato da trava, configurando alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, corrigindo a trava, de modo que represente a mesma mostrada no depósito. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [3] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190018606 UF: WB Data: 23/02/2019 Hora: 13:08)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em trena.(2) As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual: suprimir a figura 1. (3) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Mostrar o objeto conforme figuras 2 e 3.(4) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(5) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (6) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.(7) O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, materiais de fabricação e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190018606 UF: WB Data: 23/02/2019 Hora: 13:08)
26/03/2019
RPI 2516
Proteção de design industrial
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