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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000690

Depósito

21/02/2019

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/19
  2. Exame26/03/19
  3. Registro09/07/19
  4. Anulado18/05/21

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GOOGLE LLC

00000003929586

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

18/05/2021

RPI 2628

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

02/06/2020

RPI 2578

75

Disponibilizada em 02/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190073478.

13/08/2019

RPI 2536

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: o conteúdo do registro BR 302019000690-1 trata-se de representação de marca, não se enquadrando na definição de desenho industrial à luz do artigo 95 da LPI. As figuras mostram uma interface gráfica animada que representa somente o movimento da marca, ou partes desta, sem incluir outros elementos.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão do registro

#39

09/07/2019

RPI 2531

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190041634

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190017923 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 16:28)

26/03/2019

RPI 2516

Proteção de design industrial

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