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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000669

Depósito

21/02/2019

Publicação

30/07/2019

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito21/02/19
  2. Exame26/03/19
  3. Registro30/07/19
  4. Em vigor21/02/29

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:21/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

22/04/2026

RPI 2885

Petição deferida

#270

31/12/2024

RPI 2817

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Petição deferida

#270

07/05/2024

RPI 2783

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades. O registro atende ao art. 95 da LPI.

01/11/2022

RPI 2704

39.5

Referente à GRU 29409231941064756 protocolo 870210092761 de 07/10/2021. Interessado: STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

19/10/2021

RPI 2650

Transferência de titularidade deferida

#59

Deferida a alteração do CNPJ da matriz para o da filial. Em referência à petição nº 870210022904, de 10/03/2021.

31/08/2021

RPI 2643

Concessão do registro

#39

30/07/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190017655 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 10:51)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(3) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190017655 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 10:51)

26/03/2019

RPI 2516

Proteção de design industrial

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