Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000646Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECH4HOME, LDA.
00000012831613
PT
Autores
R. C. (pessoa física)
PT
T. C. (pessoa física)
PT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190016836 UF: WB Data: 19/02/2019 Hora: 14:41)
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1] Apresentar figuras com melhor resolução gráfica. As linhas de contorno das figuras atuais apresentam-se pixelizadas (ou seja, serrilhadas). Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Caso haja interesse que o relatório e a reivindicação constem no Certificado de Registro, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190016836 UF: WB Data: 19/02/2019 Hora: 14:41)
26/03/2019
RPI 2516
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.