Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000629Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/08/2019 e em vigor até 18/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Autores
L. R. (pessoa física)
CN
P. H. (pessoa física)
CN
Q. F. (pessoa física)
CN
W. T. (pessoa física)
CN
W. E. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190016290 UF: WB Data: 18/02/2019 Hora: 15:12)
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 3.7. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190016290 UF: WB Data: 18/02/2019 Hora: 15:12)
26/03/2019
RPI 2516
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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