Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000609Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 15/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAI STRATEGIC HOLDINGS, INC.
US
Autores
N. W. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015763 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 15:57)
08/10/2019
RPI 2544
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- O objeto foi reivindicado em duas posições, aberta (fig. 1.1) e fechada (fig. 1.3). Para cada uma dessas posições, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. A fig. 1.2 deve ser excluída do conjunto, por tratar-se apenas de uma demonstração de uso do objeto. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente como uma única variação. [3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
30/07/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190036258
21/05/2019
RPI 2524
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190036238
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190015763 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 15:57)
26/03/2019
RPI 2516
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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