Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000604Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
00000012972840
US
Autores
C. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 16/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Nos esclarecimentos do cumprimento de exigência, o requerente argumenta que as figuras 1.1 a 1.7 e as figuras 2.1 a 2.5 do depósito referem-se ao mesmo objeto, sendo um dos conjuntos de figuras a representação com transparência e o outro a representação com opacidade. Contudo, como a transparência revela aspectos ornamentais muito pregnantes, que não podem ser visualizados no conjunto que representa o objeto com opacidade, entendemos que as características distintivas preponderantes dos dois objetos são nesse caso distintas, e por isso o pedido deve ser dividido. A comparação entre as figuras 1.2 e 1.10 revela apenas que as vistas inferiores dos dois objetos são iguais, mas na análise global da configuração desses objetos, essas vistas apresentam pouca relevância. Também não é correto considerar que as figuras 1.9 a 1.13 sejam referentes a elementos meramente ilustrativos, já que não configuram o que está descrito no item 5.5.4 ?Elementos meramente ilustrativos? do manual. Assim sendo, mantemos o entendimento de que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 do depósito.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.5 do depósito.. Complementar vistas e renumerar, seguindo instruções do Manual.(4) Nos dois pedidos, adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras. (5) O título do pedido ainda não deixa claro a que objeto se refere. Nos dois pedidos, modificar título, com o objetivo de possibilitar a correta classificação.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015609 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 13:20)
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.5. Renumerar as figuras. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste novo pedido serão obrigatórios, por haver omissão de vistas. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. (4) Nos dois pedidos, de acordo com o item 3.8.3 do Manual, as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(5) Os objetos devem ser representados por meio de traços contínuos e uniformes, sem interrupções.(6) Modificar título para tornar claro a que tipo de objeto o pedido se refere.
11/06/2019
RPI 2527
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190044429
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190015609 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 13:20)
19/03/2019
RPI 2515
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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