Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/11/2022
RPI 2662
Applicants
J. ASSIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
28718467000190
SP, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/11/2022
RPI 2662
Anulada a publicação do despacho 205 da RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista erro formal, uma vez que a publicação desse despacho foi repetida. [135]
05/11/2021
RPI 2627
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
05/04/2021
RPI 2626
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/27/2021
RPI 2625
Disponibilizada em 16/07/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200068930.
07/28/2020
RPI 2586
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Observamos que o registro em tela, intitulado ?Configuração aplicada a escova industrial?, contém objeto semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade localizada no endereço eletrônico discriminado a seguir: elenelinda.blogspot.com/2013/11/escovinha-pra-lavar-canudos.html/ Considerando que a supracitada anterioridade data de 2013, entende-se que o registro BR302019000579-4 não atende os requisitos previstos nos arts. 95 e 97 da LPI.
06/02/2020
RPI 2578
#39
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190015031 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 10:48)
04/09/2019
RPI 2518
#30
[1] De acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, em se tratando de pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuraçãoaplicada em barbeador.Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Apresente esclarecimento alterando o título observando as especificações constantes do manual do usuário, observando que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/26/2019
RPI 2516
Industrial design protection
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