Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000556Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 12/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDUSTRIA DE FOGOES BACKES LTDA.
16822813000105
SC, BR
Autores
A. B. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870230019277, de 06/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
#59
Nome alterado de Andreson Luis Backes - ME, conforme petição nº 870230019277, de 06/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual: entre o número da folha e o título é necessário informar que se trata de Relatório Descritivo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
12/11/2019
RPI 2549
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentada na petição de protocolo 870190070307.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. No cumprimento de exigência o requerente se limitou a corrigir o título, que foi alterado, mas não modificou o modelo dos documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.[2] Atentar para o correto preenchimento do novo título no formulário, sem a repetição de temos (configuração aplicada em configuração aplicada), pois foi preenchido com o título anterior.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar-, a fim de se adequar ao objeto requerido.
30/07/2019
RPI 2534
Petição 870190051521 de 31/05/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014559 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 17:05)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em porta para fogão à lenha.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190014559 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 17:05)
19/03/2019
RPI 2515
Proteção de design industrial
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