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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouDe acordo com o artigo 116 da Lei 9279, após a decisão da nulidade encerra-se a instância administrativa.
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302019000549Depósito
Publicação
Pedido depositado em 12/02/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
80028194000172
PR, BR
Autores
J. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouDe acordo com o artigo 116 da Lei 9279, após a decisão da nulidade encerra-se a instância administrativa.
23/12/2025
RPI 2868
Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o processo: nulo.
24/09/2024
RPI 2803
17/09/2024
RPI 2802
#530
27/08/2024
RPI 2799
#566
Recebido o anexo ?Declaração de Finalidade ? LGPD? para atendimento de cópia referente ao protocolo 870240008316.
02/04/2024
RPI 2778
20/02/2024
RPI 2772
15/02/2024
RPI 2771
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230064942, de 25/7/2023.Interessado(s): K1 FERRAMENTARIA E FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE PLÁSTICOS LTDA - ME.Procurador(es): Guilherme Aquino Reusing Pereira.
15/08/2023
RPI 2745
#39
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014336 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:41)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190014336 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:41)
19/03/2019
RPI 2515
Proteção de design industrial
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