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Dado oficial do INPI

302019000548

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019000548

Depósito

12/02/2019

Publicação

24/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/19
  2. Arquivado19/03/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CALÇADOS PEQUENINA EIRELI

17691410000129

MG, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/03/2020

RPI 2568

47.5

Petição 870190100550 de 07/10/2019 indeferida, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência diversa formulada visando o saneamento do processo.

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] Retirar marca visível na vista superior do calçado. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. [2] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014306 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:05)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1] Numerar as figuras sequencialmente e na ordem de apresentação, de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[2] Conforme disposto no item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar cada figura em uma folha, individualmente.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190014306 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:05)

19/03/2019

RPI 2515

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