Prorrogação de vigência
#870
A contar de 09/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000511Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
AM, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
AM, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 09/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
07/01/2020
RPI 2557
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não: comparando a figura 2 com as figuras 6 e 7, por exemplo, vemos que a curva no topo do objeto não foi representada nas figuras 6 e 7, e na figura 6 existem duas linhas abaixo das ripas verticais, quando deveria haver somente uma, pois existe apenas uma mudança de plano curvo da base para o plano onde estão as ripas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras 1 a 7 devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7, como estava no depósito e como está corretamente listado no relatório descritivo. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
01/10/2019
RPI 2543
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: no depósito um dos cantos da base era arredondado, outro chanfrado e agora estão ambos chanfrados, como de nota, principalmente, nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3; na vista lateral direita, figura 1.6, as ripas verticais foram colocadas na extremidade oposta. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013536 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 19:10)
16/07/2019
RPI 2532
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190013536 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 19:10)
19/03/2019
RPI 2515
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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