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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA EMISSOR DE FLUÍDO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA EMISSOR DE FLUÍDO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE PARA EMISSOR DE FLUÍDO — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000497

Depósito

08/02/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/19
  2. Exame12/03/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor08/02/34

Registro prorrogado e em vigor até 08/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/02/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Autores

A. L. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 09/02/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Neste caso, a legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresentar as figuras, indicando, na legenda das figuras 1.8 e 2.8, seu caráter de meramente ilustrativo.

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Neste caso, a legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013129 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 08:59)

16/07/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190013129 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 08:59)

12/03/2019

RPI 2514

Proteção de design industrial

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