Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000462Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHENZHEN UVLED OPTICAL TECHNOLOGY CO.,LTD.
00000018721474
CN
Autores
O. C. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva e na vista superior, o detalhe circular na parte inferior da bolsa foi mostrado com uma pequena espessura quando, nas figuras iniciais, este mesmo detalhe foi mostrado sem nenhuma espessura, no mesmo plano da aba da bolsa. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: a costura ao longo da borda da bolsa é distinta da originalmente mostrada, bem como o detalhe em círculo na parte frontal da bolsa, que foi mostrado de forma ressaltada; também foi retirada a costura ao redor do detalhe retangular na parte posterior da bolsa. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, a representação da costura das bordas da bolsa encontra-se incorreta, uma vez que ultrapassa os limites da figura, na parte superior esquerda do objeto; a vista superior encontra-se incompleta, pois, desde esse ponto de vista,seriam visíveis o círculo na parte frontal do objeto e a costura ao longo da parte inferior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA DE ESTERILIZAÇÃO".
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012127 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 15:52)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva, a representação da costura das bordas da bolsa encontra-se incorreta, uma vez que ultrapassa os limites da figura, na parte superior esquerda do objeto; a vista superior encontra-se incompleta, pois, desde esse pontode vista, seriam visíveis o círculo na parte frontal do objeto e a costura ao longo da parte inferior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA DE ESTERILIZAÇÃO".
24/04/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190012127 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 15:52)
12/03/2019
RPI 2514
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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