Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000452Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 05/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FILIPE RODRIGUES MOREIRA RAMOS
31282993000165
SP, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011900 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 08:31)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1] A vista em perspectiva contém áreas muito claras e de pouco contraste em relação ao fundo que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a atual fig 1.5, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual de desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.[2] Por força do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Apresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, e contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da apresentação do Relatório descritivo.[3] A numeração de figuras está muito clara, com pouco contraste em relação ao fundo das figuras. Ajustar a numeração de figuras para: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc, e ajustar o contraste desta numeração.
24/04/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011900 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 08:31)
16/04/2019
RPI 2519
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/03/2019
RPI 2516
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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