Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000436Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERFACE CARE, INC.
00000020463716
US
Autores
G. L. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Y. E. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual. O requerente não adequou os documentos conforme os modelos, apenas incluiu a declaração de omissão de vistas.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011448 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 12:46)
09/07/2019
RPI 2531
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Corrigir as figuras.(4) As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Corrigir as figuras.
24/04/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011448 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 12:46)
12/03/2019
RPI 2514
Proteção de design industrial
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