Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
Applicants
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
10/01/2019
RPI 2543
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com o item 3.8.2 do Manual a reivindicação apresentada neste pedido não é obrigatória. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentada, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Na petição de cumprimento de exigência o requerente somente abdicou do relatório descritivo, porém não apresentou a reivindicação corrigida. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
07/23/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011420 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 11:52)
07/09/2019
RPI 2531
#56
Transferência deferida de Flávio de Freitas Gouvêa Neto, conforme petição nº 870190027717, de 22/03/2019.
04/30/2019
RPI 2521
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Compatibilizar o título do pedido informado no formulário de depósito com o apresentado no relatório descritivo e na reivindicação: deve ser o mesmo.(3) A legenda das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Reapresentar as figuras com a legenda corrigida e compatibilizar as informações do relatório descritivo.
04/24/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011420 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 11:52)
04/09/2019
RPI 2518
#30
No formulário de depósito foi indicado o nome FLAVIO DE FREITAS GOUVEA NETO como depositante do pedido, juntamente com MARAIZA CRISTINA ARCELES DE ALMEIDA.O nome FLAVIO DE FREITAS GOUVEA NETO consta na procuração enquanto procurador nomeado pela depositante MARAIZA CRISTINA ARCELES DE ALMEIDA.Em petição posterior GEISLER CHBANE BOSSO é nomeada como procuradora de MARAIZA CRISTINA ARCELES DE ALMEIDA.Apresentar esclarecimento informando se FLAVIO DE FREITAS GOUVEA NETO é realmente depositante do pedido ou solicitando a retirada do seu nome do campo depositante.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
03/26/2019
RPI 2516
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.