Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000423Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/12/2019 e em vigor até 01/02/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAINCAL S.A.
00000020450211
AR
Autores
J. C. (pessoa física)
AR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1] De modo a sanar as inconsistências verificadas entre as figuras da petição 870190048765 de cumprimento de exigência e as do depósito, reapresentar as figuras suprimindo ox textos "XXXXX" aplicados no objeto. Observar para que as figuras reapresentadas se mantenham uma por folha e com a numeração correta. Não há necessidade de reapresentar o relatório e a reivindicação, haja vista que esses documentos já estão corretos.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010785 UF: WB Data: 01/02/2019 Hora: 11:54)
02/07/2019
RPI 2530
#34
[1] As figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 da Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190010785 UF: WB Data: 01/02/2019 Hora: 11:54)
06/03/2019
RPI 2513
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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