Prorrogação de vigência
#870
A contar de 29/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000344Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
RS, BR
Autores
P. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 29/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190008858 UF: WB Data: 28/01/2019 Hora: 15:08)
16/07/2019
RPI 2532
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.8.Renumerar as figuras.(5) Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.8. Renumerar as figuras.(6) Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.8. Renumerar as figuras.(7) Apresentar em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.8. Renumerar as figuras.(8) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(9) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190008858 UF: WB Data: 28/01/2019 Hora: 15:08)
06/03/2019
RPI 2513
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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