Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000327Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOLDEN HOMES HOLDINGS LIMITED
00000020436597
NZ
Autores
M. P. (pessoa física)
AU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Classe originalmente cadastrada foi a 25-02. Contudo, perfis têm classificação específica na 25.01. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
28/07/2020
RPI 2586
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
28/07/2020
RPI 2586
Referente à GRU 29409231912102700 e protocolo 870190111068. Interessado: GOLDEN HOMES HOLDINGS LIMITED
10/12/2019
RPI 2553
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade. Com relação aos encaixes apresentados nas configurações ilustrativas 1 e 2 certamente não podem ser considerados elementos ornamentais: com relação a esta parte do objeto não paira dúvida quanto ao fato de que, se modificados, impedem o encaixe deste perfil no outro ao qual deva acoplar-se. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190008393 UF: WB Data: 25/01/2019 Hora: 16:10)
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. (2) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em perfil.(3) As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual, utilizando apenas traços regulares e contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual: reapresente as figuras sem as linhas de interrupção, mostrando o objeto completo.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190008393 UF: WB Data: 25/01/2019 Hora: 16:10)
06/03/2019
RPI 2513
Proteção de design industrial
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