Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000312Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 24/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:24/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 25/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: a alça acima do paralelepípedo era curva, mais estreita e afastada, agora é reta e rente ao paralelepípedo; o fecho de regulagem da alça foi alterado, pois aintes tinha a pare inferior triangular, agora é trapezoidal; no fundo do objeto havia 4 círculos, sem volume, que agora estão representados como se fossem pés cilíndricos, com volume. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ainda há inconsistências entre as vistas: o elemento paralelepípedo localizado na parte superior do objeto ora está representado com uma alça onde é encaixado (figuras 1.3, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.9), ora não existe esta alça (figuras 1.1 e 1.2); este mesmo paralelepípedo apresenta dois frisos na parte mais próxima à face frontal do objeto, o que não é mostrado nas figuras 1.5 e 1.6, e que está representado com distâncias diferentes nas figuras 1.3, 1.7 e 1.9. verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar o conjunto de figuras corrigido, em atenção ao item 5.5 do Manual.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007828 UF: WB Data: 24/01/2019 Hora: 15:20)
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante ?Manual?), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) A figura 2 não corresponde às demais vistas do objeto e deve ser corrigida, em atenção ao item 5.5 do Manual: corrigir a representação da alça com fivela, que deve ser representada unida aos bolsos laterais.(4) A legenda das figuras deve se adequar ao disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190007828 UF: WB Data: 24/01/2019 Hora: 15:20)
06/03/2019
RPI 2513
Proteção de design industrial
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