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Dado oficial do INPI

ROLO DE ESTAMPAGEM PLANIFICADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

ROLO DE ESTAMPAGEM PLANIFICADO

Número

302019000297

Depósito

01/23/2019

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

SUZANO S.A.

16404287000155

BA, BR

Autores

J. D. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

SP, BR

T. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/11/2025

RPI 2863

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#158

Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência 870190055302, de 14/06/2019. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. Legenda da(s) figura(s) 1.4 e 1.5 alterada(s) de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais, com a respectiva alteração do relatório descritivo.

14/10/2025

RPI 2858

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

267

Necessária a apresentação, na íntegra, do documento de cessão, relativo à última das transferências solicitadas, em que conste o número do pedido/registro a ser transferido.

28/05/2024

RPI 2786

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

23/05/2023

RPI 2733

121

Intimamos o depositante para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.

21/12/2021

RPI 2659

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. 870190128544 (WB), de 05/12/2019.

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;A exigência formulada solicitava, entre outros, o preenchimento das linhas tracejadas do objeto, a retirada das figuras denominadas como meramente ilustrativas, por não se enquadrarem na definição apresentada pelo item 5.5.4 da Res. 232/19 e a retirada das figuras que supostamente apresentavam um detalhe ampliado do objeto (por representar apenas uma parte do mesmo, não um detalhe ampliado) e as figuras em corte, por não demonstrarem aspectos ornamentais do objeto, conforme definido pelos itens 5.5.7 e 5.5.8, respectivamente, da Res. 232/19.As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência são praticamente as mesmas apresentadas no ato do depósito. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, de acordo com o art. 101, inciso IV, da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007445 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 17:37)

02/07/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. Uma vez que há vista(s)omitida(s) no pedido em tela não se enquadra(m) nesta situação, apresentar as vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido, fazendo as devidas correções no relatório e/ou reivindicação.[3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. As figuras denominadas como sendo meramente ilustrativas no pedido em tela, não se enquadram nesta definição, devendo, portanto, ser excluídas.[4]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. As figuras 1.5 e 1.6, apresentadas como sendo detalhes ampliados do objeto, ao contrário, mostram uma parte do mesmo, devendo, portanto, ser excluídas.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190007445 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 17:37)

06/03/2019

RPI 2513

Proteção de design industrial

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