Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
302019000291Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA
15136551000154
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007369 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:33)
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190007369 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:33)
06/03/2019
RPI 2513
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.