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Dado oficial do INPI

302019000290

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019000290
Desenho industrial 302019000290. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000290

Depósito

23/01/2019

Publicação

16/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/19
  2. Arquivado06/03/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

DF, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

16/07/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007350 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:12)

02/07/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta objetos com três distintas variações: a mostrada na fig. 1, a mostrada nas figs. 2 a 9 e a mostrada nas figs. 10 a 15. Com relação à variação mostrada nas figs. 10 a 15, as figuras mostram dois objetos distintos (a mesa e a cadeira) que, por pertencerem a classes distintas, deverão ser apresentados em pedidos distintos. A variação mostrada nas figs. 2 a 9 deve ser excluída, por demonstrar apenas uma funcionalidade do objeto (gaveta aberta/fechada), não configurando, portanto, uma nova variação. Do mesmo modo, as figs. 16 a 21 devem ser excluídas, pois mostram um detalhe técnico e os objetos de forma integrada, não isoladamente. [2]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a mesa mostrada nas figs. 10 a 15; o primeiro pedido dividido deverá apresentar a cadeira mostrada nas figs. 10 a 15. Caso queira proteção para o objeto mostrado na fig. 1, o mesmo deverá ser apresentado em um segundo pedido dividido. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada pedido, apresentar a vista em perspectiva do objeto, acompanhado das respectivas vistas ortogonais. [4]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [5]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [6]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título dos pedidos para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA INFANTIL" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA INFANTIL", respectivamente.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190007350 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:12)

06/03/2019

RPI 2513

Proteção de design industrial

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