Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000281Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 23/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:23/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
US
Autores
G. V. (pessoa física)
LU
N. T. (pessoa física)
LU
P. M. (pessoa física)
BE
P. T. (pessoa física)
BE
S. P. (pessoa física)
LU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007126 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 11:58)
02/07/2019
RPI 2530
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. O relatório deverá incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190007126 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 11:58)
06/03/2019
RPI 2513
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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