Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000260Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA
61276226000104
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
[1] Por "dividir o pedido", conforme solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2518 de 09/04/2019, entende-se depositar o conjunto de figuras indicado em um novo pedido, indicando o presente como pedido original para valer-se da sua data de depósito como marco legal. As figuras referentes ao poste de iluminação em "T", que foram indicadas para divisão, deverão ser excluídas do presente pedido, e depositadas novamente em pedido dividido. No novo pedido dividido, sugere-se não incluir relatório e reivindicação, por não serem obrigatórios nesse caso. Contudo, se optar pro apresentá-los, os mesmos deverão estar em conformidade com os Modelos do Manual de desenhos Industriais, instaurado pela Resolução 232/2019.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190006749 UF: WB Data: 22/01/2019 Hora: 14:54)
25/06/2019
RPI 2529
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.10 e 3.1 a 3.10.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.10. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. Da mesma forma, a apresentação de relatório e reivindicação no pedido dividido proposto no item 1 desta exigência é opcional, e a sua não apresentação não acarretará em prejuízo ao escopo de proteção. Caso decida incluí-los no certificado, contudo, os documentos deverão obedecer integralmente aos modelos indicados pelo INPI.
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190006749 UF: WB Data: 22/01/2019 Hora: 14:54)
26/02/2019
RPI 2512
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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