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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA de FLOWHYDRATE AB — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA de FLOWHYDRATE AB — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000237

Depósito

18/01/2019

Publicação

16/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/19
  2. Exame26/02/19
  3. Registro16/07/19
  4. Em vigor18/01/34

Registro prorrogado e em vigor até 18/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FLOWHYDRATE AB

00000020404624

SE

Autores

J. K. (pessoa física)

SE

M. B. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/01/2024

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

16/07/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190006117 UF: WB Data: 18/01/2019 Hora: 16:49)

02/07/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em garrafa.(2) Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, as figuras apresentadas na petição inicial são consideradas figuras meramente ilustrativas e podem ser suprimidas. Caso opte por reapresenta-las, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual.(3) Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.(4) Algumas figuras estão sem legenda: todas as figuras devem ter legenda conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual. (5) O relatório descritivo e a reivindicação devem ser reapresentados conforme modelos na seção Modelos do Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso haja figuras meramente ilustrativas, incluir nos dois documentos a declaração referente ao escopo das figuras que consta no item 3.8.1.1 a do Manual.

16/04/2019

RPI 2519

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190024228

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190006117 UF: WB Data: 18/01/2019 Hora: 16:49)

26/02/2019

RPI 2512

Proteção de design industrial

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