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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000232

Depósito

17/01/2019

Publicação

08/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/19
  2. Exame26/02/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 17/01/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Tendo em vista a nulidade do registro, publicado na RPI 2681.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220092041 de 07/10/2022 prejudicada, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.

10/01/2023

RPI 2714

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/05/2022

RPI 2681

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 e Requerente(s): PEDRO PAULO PESSANHA DA ROCHA/ Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/04/2021

RPI 2625

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2575 - Cód. 47.3, Publicado: 12/05/2020, por ter sido indevido.

23/06/2020

RPI 2581

47.6

Atendida a petição de pedido de correção de erro por parte do INPI. Referente ao protocolo nº 870200014472, de 30/01/2020.

23/06/2020

RPI 2581

73

Referente RPI: 2544 - Cód. 39, Publicado: 08/10/2019, por ter sido publicado com incorreções.

12/05/2020

RPI 2575

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição de pedido de correção de erro por parte do INPI. Referente ao protocolo nº 870200014472, de 30/01/2020.

12/05/2020

RPI 2575

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200047732, de 16/04/2020.Interessado(s): PEDRO PAULO PESSANHA DA ROCHA.Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão do registro

#39

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/09/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

16/07/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190005679 UF: WB Data: 17/01/2019 Hora: 20:39)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência técnica

#34

1- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190005679 UF: WB Data: 17/01/2019 Hora: 20:39)

26/02/2019

RPI 2512

Proteção de design industrial

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