699
Tendo em vista a nulidade do registro, publicado na RPI 2681.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
302019000232Depósito
Publicação
Pedido depositado em 17/01/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846
18791991000133
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Tendo em vista a nulidade do registro, publicado na RPI 2681.
09/07/2024
RPI 2792
#47.1
Petição 870220092041 de 07/10/2022 prejudicada, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.
10/01/2023
RPI 2714
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2022
RPI 2681
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 e Requerente(s): PEDRO PAULO PESSANHA DA ROCHA/ Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/04/2021
RPI 2625
#71
Referente RPI: 2575 - Cód. 47.3, Publicado: 12/05/2020, por ter sido indevido.
23/06/2020
RPI 2581
Atendida a petição de pedido de correção de erro por parte do INPI. Referente ao protocolo nº 870200014472, de 30/01/2020.
23/06/2020
RPI 2581
Referente RPI: 2544 - Cód. 39, Publicado: 08/10/2019, por ter sido publicado com incorreções.
12/05/2020
RPI 2575
#47.3
Deferida a petição de pedido de correção de erro por parte do INPI. Referente ao protocolo nº 870200014472, de 30/01/2020.
12/05/2020
RPI 2575
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200047732, de 16/04/2020.Interessado(s): PEDRO PAULO PESSANHA DA ROCHA.Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva.
05/05/2020
RPI 2574
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190005679 UF: WB Data: 17/01/2019 Hora: 20:39)
25/06/2019
RPI 2529
#34
1- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190005679 UF: WB Data: 17/01/2019 Hora: 20:39)
26/02/2019
RPI 2512
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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