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Dado oficial do INPI

302019000202

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019000202 de DYSON TECHNOLOGY LIMITED
Desenho industrial 302019000202 de DYSON TECHNOLOGY LIMITED. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000202

Depósito

16/01/2019

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/19
  2. Arquivado26/02/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DYSON TECHNOLOGY LIMITED

00000000777439

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. M. (pessoa física)

GB

A. K. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

N. M. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190004838 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:42)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas.(3) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190004838 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:42)

26/02/2019

RPI 2512

Proteção de design industrial

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