Prorrogação de vigência
#870
A contar de 17/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000196Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 16/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:16/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TREM BÃO PIPOCAS
31414632000125
MG, BR
Autores
R. B. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 17/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as janelasdo carrinho, antes transparentes, foram mostradascom um chapado vermelho; o limpa-trilhos, na parte frontal do objeto, antes mostrado com um padrão listrado de duas cores, também foi representado com um chapado vermelho; na vista posterior, não foi mostrado o gancho apresentado inicialmente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento de exigência formal 870190019799, de 27/02/19, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na vista posterior e na vista lateral direita, o rodízio na parte ínfero-posterior do carrinho foi mostrado "virado para fora", enquanto que, na vista lateral esquerda, o mesmo rodízio é mostrado "virado para dentro". Harmonizar as vistas ortogonais com a(s)perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190004804 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:08)
25/06/2019
RPI 2529
#34
1- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na vista posterior e na vista lateral direita, o rodízio na parte ínfero-posterior do carrinho foi mostrado "virado para fora", enquanto que, na vista lateral esquerda, o mesmo rodízio é mostrado "virado para dentro". Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190004804 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:08)
19/03/2019
RPI 2515
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
26/02/2019
RPI 2512
Proteção de design industrial
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