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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO de JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO de JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000113

Depósito

10/01/2019

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/19
  2. Exame19/02/19
  3. Registro05/11/19
  4. Em vigor10/01/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 10/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Autores

J. F. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

US

N. F. (pessoa física)

GB

P. K. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1, 2.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 11.1 e 12.1, e respectivas vistas. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1, 4.1, 9.1, 10.1 e respectivas vistas. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas da atual figura deverão ser integralmente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento deste item da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria. [4] Conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, as figuras não deverão conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo quaisquer elementos dessa natureza das figuras.

06/08/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190027899

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)

19/02/2019

RPI 2511

Proteção de design industrial

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