Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000113Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 10/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Autores
J. F. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
M. C. (pessoa física)
US
N. F. (pessoa física)
GB
P. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)
15/10/2019
RPI 2545
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1, 2.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 11.1 e 12.1, e respectivas vistas. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1, 4.1, 9.1, 10.1 e respectivas vistas. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas da atual figura deverão ser integralmente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento deste item da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria. [4] Conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, as figuras não deverão conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo quaisquer elementos dessa natureza das figuras.
06/08/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190027899
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)
19/02/2019
RPI 2511
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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