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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTE SUPERIOR DE CALÇADO — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019000101

Depósito

09/01/2019

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/19
  2. Exame12/02/19
  3. Registro03/12/19
  4. Em vigor09/01/29

Registro concedido em 03/12/2019 e em vigor até 09/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

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Autores

M. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/12/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190002503 UF: WB Data: 09/01/2019 Hora: 13:10)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] As figuras do documento de PU contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras do documento de Prioridade Unionista com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [3] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.

06/08/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190011488

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190002503 UF: WB Data: 09/01/2019 Hora: 13:10)

12/02/2019

RPI 2510

Proteção de design industrial

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