Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019000044Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 07/01/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUARKSTAR LLC
00000020345031
US
Autores
I. S. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
[1] A figura 1.8, que segundo o relatório descritivo apresentado representa uma vista transversal do objeto, está inconsistente com as demais vistas do objeto. Não fica claro se a figura 1.8 se propõe a representar uma vista em corte de uma peça destacável do objeto ou apenas uma vista em corte de desenho parcial, mas em nenhum dos dois casos esta figura poderá constar no conjunto de figuras. Segundo o item 5.5.7 do Manual de Desenhos Industriais, serão admitidas vistas em corte do objeto em cotejo (no caso deste pedido, a luminária inteira, e não partes ou peças individualmente), desde que se prestem a representar aspectos ornamentais do objeto, e não encaixes ou aspectos técnicos. Portanto, caso deseje, o requerente poderá substituir a atual figura 1.8 por uma vista em corte da luminária completa, se houver aspectos ornamentais a serem representados por esta figura. Alternativamente, poderá reapresentar o conjunto de figuras excluindo esta figura, e o relatório descritivo corrigido. Não há necessidade de reapresentar a reivindicação.
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190001411 UF: WB Data: 07/01/2019 Hora: 10:26)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas a porção inferior da luminária em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto e não atende ao Art. 95 da LPI.Portanto, as linhas tracejadas das figuras deverão ser integralmente preenchidas. [2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [4] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
06/08/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190033350
14/05/2019
RPI 2523
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190022258
19/03/2019
RPI 2515
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190001411 UF: WB Data: 07/01/2019 Hora: 10:26)
12/02/2019
RPI 2510
Proteção de design industrial
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