Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018056088Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
00000000494313
US
Autores
A. G. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
C. N. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1] Há discrepâncias entre os objetos apresentados no depósito, a saber das figuras 8, 22, 29 e 36 e suas respectivas variações, e os objetos apresentados na petição 870190100419 de 07/10/2019. O novo conjunto de figuras será desconsiderado por apresentar alteração de matéria em relação ao depósito do pedido. Seguindo o disposto no item 5.2 do Manual, o requerente deverá reapresentar os objetos representados nas figuras da petição 87018168549 de 28/12/2018 (a saber, a petição de DEPÓSITO). [2] Conforme teor da exigência técnica publicada na RPI 2535 de 06/08/2019, os objetos do depósito não corresponde integralmente aos objetos reivindicado no documento de Prioridade Unionista. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sem alterar a matéria apresentada no ato do depósito (conforme item [1] desta exigência) sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180168549 UF: WB Data: 28/12/2018 Hora: 09:43)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as atuais figuras 1 a 7, bem como as atuais figuras 15 a 21, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual. O primeiro pedido dividido deverá conter tanto as figuras 8 a 14 quanto as figuras 22 a 42, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] no conjunto de imagens a ser reapresentado, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, observando-se demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual; [3] O objeto das figuras 1 a 7 não correspondem integralmente ao objeto reivindicado no documento de Prioridade Unionista US 29/655,109, que por sua vez apresenta sulcos semi circulares e concêntricos na sua face superior do objeto, enquanto que o objeto do depósito nacional tem a porção superior lisa. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. [4] Os objetos das figuras 22 a 42, que deverão ser reapresentados em pedido dividido não correspondem integralmente aos objetos reivindicados no documento de Prioridade Unionista US 29/671,022, que por sua vez apresenta um elemento cilíndrico que se projeta da sua porção inferior, e que não está representado nas figuras do pedido nacional. Além disso, No conjunto de figuras do documento de prioridade não há quaisquer objetos com porção superior lisa, conforme figuras apresentadas no depósito nacional. Os objetos apresentados na PU apresentam sulcos semi circulares e concêntricos na sua face superior. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. [5] há excesso de hachuras, causando confusão e comprometendo a plena compreensão das formas do objeto. Com base no item 5.5.3 da Resolução nº 232/2019, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão.
06/08/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190029130
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180168549 UF: WB Data: 28/12/2018 Hora: 09:43)
05/02/2019
RPI 2509
Proteção de design industrial
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