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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ICONE de GOOGLE LLC — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018056074

Depósito

27/12/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/18
  2. Exame05/02/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor27/12/28

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 27/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GOOGLE LLC

US

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Autores

C. B. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180168007 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 11:40)

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

[1] O pedido de padrão ornamental aplicado em interface gráfica deverá apresentar obrigatoriamente a figura contendo apenas o(s) elemento(s) reivindicados da interface em linhas cheias, sem quaisquer outros elementos. Portanto, a figura deverá ser reapresentada sem a linha de mldura em traço e ponto. Faculta-se ao requerente complementar o conjunto de figuras com a figura contendo o ícone aplicado, a título de figura meramente ilustrativa, desde que os elementos não reivindicados no pedido (por exemplo nesse caso, o dispositivo móvel que exibirá o ícone) estejam todos adequadamente identificados pela representação em linhas tracejadas, e que a legenda indique que se trata de figura meramente ilustrativa, corroborada pelo teor do relatório descritivo.[2] Por força dos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução nº 232/2019, em pedidos de registro de interface gráfica, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados conforme a seção Modelos do Manual. O relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do objeto tridimensional que dará suporte à interface (ex: dispositivo móvel), e no caso de apresentação de figura meramente ilustrativa com elementos não reivindicados (em linhas tracejadas), deverá conter também a declaração de escopo de proteção.[3] O título do pedido deverá indicar o objeto tridimensional que dará suporte à interface em cotejo. Portanto, o título deverá ser adequado, indicando um objeto tridimensional. Exemplo: ?padrão ornamental aplicado a ícone para tela?.

30/07/2019

RPI 2534

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023593

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180168007 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 11:40)

05/02/2019

RPI 2509

Proteção de design industrial

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