Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018056031Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 26/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOPHIA GENETICS S.A.
CH
Autores
G. P. (pessoa física)
CH
L. B. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] O item 4 da exigência técnica publicada na RPI 2522 de 07/05/2019 solicitava que fosse indicado no título um objeto que daria suporte à interface gráfica em cotejo, porém o novo título não atende esta proposição, dado que plataforma de análise não indica objeto, e sim um tipo de sistema. Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. portanto, o título deverá ser adequqdo. Sugere-se: Padrão ornamental aplicado em Tela, ou Padrão ornamental aplicado a dispositivo eletrônico, ou outro que indique um OBJETO.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167785 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 19:17)
23/07/2019
RPI 2533
#34
[1] O pedido de padrão ornamental aplicado em interface gráfica deverá apresentar obrigatoriamente a figura contendo apenas o(s) elemento(s) reivindicados da interface em linhas cheias, sem quaisquer outros elementos, que corresponderia nesse caso às atuais figuras XX. Faculta-se ao requerente complementar o conjunto de figuras com a figura contendo o padrão completo, a título de figura meramente ilustrativa, desde que os elementos não reivindicados no pedido estejam todos adequadamente identificados pela representação em linhas tracejadas, inclusive a linha delimitadora, e que a legenda indique que se trata de figura meramente ilustrativa, corroborada pelo teor do relatório descritivo.[2] Os elementos representados no conjunto de figuras do depósito nacional não correspondem integralmente aos elementos reivindicados no documento de Prioridade Unionista, que não contém as figuras 3.1 e 5.1 do pedido nacional. Portanto, as figuras 3.1 e 5.1 deverão ser apresentadas em pedido dividido, sem reivindicação de Prioridade Unionista. Alternativamente, o requerente poderá apenas suprimir as referidas figuras do conjunto, sem a necessidade de depósito de pedido dividido.[3] Por força dos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução nº 232/2019, em pedidos de registro de interface gráfica, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. O relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do objeto tridimensional que dará suporte à interface, e no caso de apresentação de figura meramente ilustrativa, deverá conter também a declaração de escopo de proteção.[4] O título do pedido o objeto concreto vinculado à interface em cotejo. Portanto, o título deverá ser adequado, indicando um objeto tridimensional. Exemplo: ?padrão ornamental aplicado a interface gráfica para dispositivo móvel?.
07/05/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190020498
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167785 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 19:17)
05/02/2019
RPI 2509
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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