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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPAS de BETAPACK, S.A.U. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPAS de BETAPACK, S.A.U. — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018056020

Depósito

24/12/2018

Publicação

28/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/18
  2. Exame29/01/19
  3. Registro28/04/20
  4. Em vigor24/12/28

Registro concedido em 28/04/2020 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BETAPACK, S.A.U.

00000013065060

ES

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Autores

F. G. (pessoa física)

ES

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

28/04/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Referente ao cumprimento da RPI2561.

14/04/2020

RPI 2571

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Todo o restante deve ser suprimido. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

04/02/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras 1.7 e 1.8 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: são apenas perspectivas do objeto com a tampa aberta a fim de revelar características internas. Complemente o jogo de figuras acrescentando as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme estas figuras ou reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.6.[2] Reapresente o relatório descritivo corrigindo as legendas das figuras.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente estes documentos seguindo fielmente os textos dos modelos, incluindo a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. O pedido contém apenas 1 objeto, uma variação, portanto não devem ser mencionadas variações no relatório descritivo e na reivindicação. Também não há que se falar em referência cruzada.

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167300 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:23)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram consideradas as figuras e o relatório descritivo da petição 870190010698, de 01/02/2019, e a reivindicação da petição de depósito. (1) As figuras devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 a aba esquerda (com o sinal +) está representada como se não incluísse a aba curva central, diferentemente do mostrado nas figuras 1.1, 1.7 e 1.8. Reapresentar as figuras corrigidas.(2) Sendo a figura 1.2 a vista frontal, a figura 1.4 representa a vista posterior, não a lateral. Sendo a figura 1.3 a vista lateral e não tendo sido apresentada sua vista oposta, informar se a omissão se deve ao fato de serem simétricas ou espelhadas. (3) Caso a vista oposta à figura 1.3 não tenha sido apresentada por ser simétrica ou espelhada, apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos devem conter a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual. (4) Caso as vistas não sejam espelhadas, apresentar novo conjunto de figuras acrescentado a outra vista lateral. Neste caso, De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/05/2019

RPI 2522

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190010705

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180167300 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:23)

29/01/2019

RPI 2508

Proteção de design industrial

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