Concessão do registro
#39
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
302018056020Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/04/2020 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BETAPACK, S.A.U.
00000013065060
ES
Autores
F. G. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
Referente ao cumprimento da RPI2561.
14/04/2020
RPI 2571
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Todo o restante deve ser suprimido. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
04/02/2020
RPI 2561
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras 1.7 e 1.8 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: são apenas perspectivas do objeto com a tampa aberta a fim de revelar características internas. Complemente o jogo de figuras acrescentando as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto conforme estas figuras ou reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.6.[2] Reapresente o relatório descritivo corrigindo as legendas das figuras.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
15/10/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente estes documentos seguindo fielmente os textos dos modelos, incluindo a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. O pedido contém apenas 1 objeto, uma variação, portanto não devem ser mencionadas variações no relatório descritivo e na reivindicação. Também não há que se falar em referência cruzada.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167300 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:23)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram consideradas as figuras e o relatório descritivo da petição 870190010698, de 01/02/2019, e a reivindicação da petição de depósito. (1) As figuras devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 a aba esquerda (com o sinal +) está representada como se não incluísse a aba curva central, diferentemente do mostrado nas figuras 1.1, 1.7 e 1.8. Reapresentar as figuras corrigidas.(2) Sendo a figura 1.2 a vista frontal, a figura 1.4 representa a vista posterior, não a lateral. Sendo a figura 1.3 a vista lateral e não tendo sido apresentada sua vista oposta, informar se a omissão se deve ao fato de serem simétricas ou espelhadas. (3) Caso a vista oposta à figura 1.3 não tenha sido apresentada por ser simétrica ou espelhada, apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos devem conter a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual. (4) Caso as vistas não sejam espelhadas, apresentar novo conjunto de figuras acrescentado a outra vista lateral. Neste caso, De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
07/05/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190010705
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167300 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:23)
29/01/2019
RPI 2508
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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