Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018056013Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 21/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
US
Autores
G. P. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
15/10/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, pois algumas linhas estão imprecisas e incompletas, especialmente nas perspectivas.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166830 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 16:19)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual, e devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas. Os elementos internos que não forem visíveis devido à opacidade do objeto não devem ser representados.(2) Conforme previsto no item 5.5.7 do Manual, os cortes devem ser suprimidos, pois não revelam características ornamentais dos objetos. Suprimir também as indicações dos cortes.(3) O excesso de hachuras está atrapalhando a visualização das formas dos objetos: suprimir as hachuras conforme previsto no item 5.5.3 do Manual.(4) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(5) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.(6) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.(7) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7.(8) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7.(9) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.(10) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
07/05/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190026222
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166830 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 16:19)
29/01/2019
RPI 2508
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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