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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CONFEITO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CONFEITO de INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM PARA CONFEITO de INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018056013

Depósito

21/12/2018

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/18
  2. Exame29/01/19
  3. Registro22/10/19
  4. Em vigor21/12/28

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 21/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

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Autores

G. P. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, pois algumas linhas estão imprecisas e incompletas, especialmente nas perspectivas.

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166830 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 16:19)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras devem revelar a configuração externa do objeto montado, conforme previsto no item 3.8.3 do Manual, e devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas. Os elementos internos que não forem visíveis devido à opacidade do objeto não devem ser representados.(2) Conforme previsto no item 5.5.7 do Manual, os cortes devem ser suprimidos, pois não revelam características ornamentais dos objetos. Suprimir também as indicações dos cortes.(3) O excesso de hachuras está atrapalhando a visualização das formas dos objetos: suprimir as hachuras conforme previsto no item 5.5.3 do Manual.(4) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(5) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.(6) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.(7) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7.(8) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.7.(9) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.(10) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/05/2019

RPI 2522

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190026222

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180166830 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 16:19)

29/01/2019

RPI 2508

Proteção de design industrial

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