Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055986Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
FR
Autores
B. J. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 21/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando a legenda correta das figuras: a figura 1.1 é a perspectiva, não a vista frontal; a figura 1.2 é a vista frontal, não a perspectiva; a figura 13 é a vista posterior, não a superior; a figura 1.6 é a vista superior, não a posterior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Nos esclarecimentos o requerente afirma estar apresentando as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade adequada, conforme exigido na publicação da RPI 2549, de 12/11/2019. No entanto, as figuras apresentadas são as mesmas figuras erradas contidas na petição 870190100335, de 07/10/2019. Desta forma, repete-se a exigência anterior: conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto; no depósito somente foram apresentadas as perspectivas dos dois objetos requeridos; a exigência publicada na RPI 2522, de 07/05/2019, solicitou que fosse apresentado o jogo completo de figuras de cada objeto, com qualidade adequada; ao cumprir a exigência verificou-se que a qualidade estava insatisfatória e foi solicitado na RPI 2535, de 06/08/2019, que as figuras fossem reapresentadas com melhor qualidade; ao cumprir esta segunda exigência, foram acrescentados diversos elementos em faces que antes eram lisas, representadas na cor cinza claro, configurando alteração de matéria. Reapresente as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas em atenção ao item 5.5.1 do Manual, de modo que as figuras tenham contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. [2] Inicialmente o pedido continha 2 objetos, mas nas duas últimas petições somente foi apresentado um. Esclareça se realmente está abrindo mão de um dos objetos.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No depósito somente foram apresentadas as perspectivas dos dois objetos requeridos. A exigência publicada na RPI 2522, de 07/05/2019, solicitou que fosse apresentado o jogo completo de figuras de cada objeto, com qualidade adequada. Ao cumprir a exigência verificou-se que a qualidade estava insatisfatória e foi solicitado na RPI 2535, de 06/08/2019, que as figuras fossem reapresentadas com melhor qualidade. Ao cumprir esta segunda exigência, foram acrescentados diversos elementos em faces que antes eram lisas, representadas na cor cinza claro, configurando alteração de matéria. Reapresente as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas em atenção ao item 5.5.1 do Manual, de modo que as figuras tenham contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
15/10/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação as figuras estão muito escuras e sem contraste impossibilitando a visualização, por exemplo, dos relevos do objeto. Reapresente as figuras com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166124 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 18:13)
23/07/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: evitar reflexos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.(3) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual: apresentar novo título que defina com clareza o objeto requerido.
07/05/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190002692
30/04/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166124 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 18:13)
29/01/2019
RPI 2508
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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