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Dado oficial do INPI

302018055985

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018055985

Depósito

20/12/2018

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/18
  2. Arquivado29/01/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PSA AUTOMOBILES SA

00000018170240

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. J. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

14/07/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/06/2020

RPI 2582

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras estão muito escuras.

04/02/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o novo objeto apresenta ranhuras e furos retangulares nas extremidades não revelados no objeto do depósito. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto do depósito.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação as figuras estão tão escuras que não é possível visualizar, por exemplo, o elemento circular na área central da face frontal, que foi mostrado na petição de depósito. Reapresente as figuras com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas.

06/08/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166065 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:28)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (3) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: evitar reflexos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

07/05/2019

RPI 2522

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190002689

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180166065 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:28)

29/01/2019

RPI 2508

Proteção de design industrial

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